Project Gutenberg's O congresso de Roma, by Sebastio de Magalhes Lima

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Title: O congresso de Roma
       (conferncia realisada pelo delegado portuguez do congresso
       do livre-pensamento)

Author: Sebastio de Magalhes Lima

Release Date: May 14, 2007 [EBook #21433]

Language: Portuguese

Character set encoding: ISO-8859-1

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MAGALHES LIMA


*O CONGRESSO DE ROMA*


(Conferencia realisada pelo delegado portuguez ao congresso do
livre-pensamento)


1904


LISBOA


MAGALHES LIMA


*O CONGRESSO DE ROMA*


(Conferencia realisada pelo delegado portuguez ao congresso do
livre-pensamento)


IMPRESSO

Typographia de O DIARIO

Rua da Atalaya, 134

LISBOA




Aos livres pensadores portuguezes


_Pelo mandato com que me distinguiram no congresso de Roma_


      Magalhes Lima




_Meus Senhores:_

Com o mesmo direito com que os catholicos realisam a sua propaganda e as
suas peregrinaes a Roma, emprehendemos ns, livres-pensadores, a nossa
cruzada, no para saudar os velhos cardeaes do Vaticano, verdadeiros
cadaveres ambulantes, uma especie de mumias petreficadas, symbolisando a
Morte, mas para celebrar a Vida, a Natureza, o Cosmos, em todo o seu
esplendor, em toda a sua grandeza, em toda a sua magestade, na pessoa dos
sabios, dos philosophos, dos poetas, dos artistas, dos escriptores, dos
homens de lettras o dos jornalistas, seus legitimos e authenticos
representantes. Com effeito, o poder espiritual do papa  o poder da
mentira, do erro, do prejuizo grosseiro, o poder do embuste, o poder da
treva, da hypocrisia, do fanatismo e da superstio. O seu poder temporal
representaria uma usurpao criminosa, condemnada pelo proprio Christo que
mandava dar a Deus o que  de Deus e a Cezar o que  de Cezar. Para ns,
livres-pensadores, para o mundo moderno, ha um unico poder espiritual--a
sciencia, e um unico poder temporal--o trabalho.

Sim, meus senhores, fmos a Roma, no para provocar o escandalo, o que
seria improprio de homens que possuem uma educao philosophica
desenvolvida, mas para dar aos jesuitas, aos papistas, aos ultramontanos e
aos reaccionarios, de todas as cres e matizes, o exemplo da nossa
cordura, da nossa serenidade, da nossa reflexo e da nossa tolerancia.
Fmos a Roma para proclamar com Haeckel, o celebre anti-papa, como lhe
chamavam alguns, a consolidao definitiva d'um poder laico, fundado sobre
a justia. Fmos a Roma, para combater essa terrivel e poderosa hierarchia
que se chama o _Papismo_ ou o _Ultramontanismo_, e que se
manifesta sob diversos aspectos, todos contrarios  natureza,  razo e 
moral: o celibato clerical; a confisso auricular; as indulgencias que
transformam o catholicismo em mercantilismo de judeus repugnantes, e a f
no milagre que gera o fanatismo e a superstio. Fmos a Roma para
affirmar com Berthelot, outro notavel anti-papa, que toda a educao, para
ser solida e efficaz, deve libertar-se da influencia religiosa, que, 
semelhana de uma immensa teia de aranha, tudo envolve e aambarca. Fmos
a Roma para demonstrar solemnemente que a religio no  a _padrice_,
como dizia Ramalho Ortigo, nem a loucura, a idiotia, a que Oliveira
Martins chamou _allucinao bifronte_, nem o _delirio chronico_,
na opinio de um psichiatra francez eminente, porque, n'esse caso,
teriamos tambem que admittir o alcoolismo como um dos aspectos da
religio. Fmos a Roma, para dizer bem alto, com o professor Sergi, que
todas as religies, pela sua immobilidade, so imcompativeis com o
progresso mental e moral das sociedades modernas. A religio, pela sua
natureza e pelo seu valor, pde e deve considerar-se como um phenomeno
pre-historico.  o producto d'uma epocha barbara, originada na ignorancia
e no medo do inferno. A substancia de toda a religio  o fetichismo. E o
catholicismo baseia-se, precisamente, sobre o fetichismo e o terror das
penas eternas, uma especie de inquisio, em que o Papa, Torquemada das
consciencias, pretende impr-se em nome de um Deus cruel, vingativo e
odiento.

Sob este ponto de vista pois, devemos dizer, e foi esta a primeira
concluso do Congresso--que o *livre pensamento , essencialmente e
fundamentalmente, anti-religioso*.

E era de vr aquelle grandioso espectaculo de 4:000 congressistas,
representando oitenta mil adheses moraes, transformando a aula magna do
collegio romano n'um parlamento mondial, como dever ser o parlamento da
Cidade futura, e marchando altivamente, em solemne cortejo, com as suas
bandeiras e os seus estandartes desfraldados ao vento, para a Porta Pia,
afim de celebrar a queda do poder temporal do papa, ou prestando homenagem
 memoria de Giordano Bruno, hoje mais viva do que nunca, (como vivas
esto as memorias de Gallileu, de Jean Jacques Rousseau, de Voltaire, de
Copernico, de Joo Huss, de Jeronymo de Praga, de Etienne Dolet, do nosso
Antonio Jos, _O Judeu_,) ou descobrindo-se respeitosamente diante da
estatua de Garibaldi, que, tendo contribudo, mais do que nenhum outro,
para a queda do poder temporal do papa e para a unidade italiana, deixou
aos vindouros o encargo de completar a sua obra, com o anniquilamento do
poder theocratico, que, mau grado nosso, ainda impera na _cidade
eterna_.

E uma vez que falei em Roma, permitta-me a assembleia que dirija uma
calorosa saudao  Italia, o glorioso paiz que, em 30 annos, operou a
mais notavel evoluo dos tempos modernos.

A tradio _carbonaria_ ainda se mantem ali, viva e intensa. Mazzini
foi a cabea, a alma da revoluo; Garibaldi, o brao forte, o gladio
flammejante, posto ao servio dos mais generosos ideaes. Onde quer que a
liberdade periclitasse, ali estava o heroico e esforado combatente com a
sua espada, no a espada do militar mas a espada do cidado, e a sua
camisola encarnada que s por si era o symbolo de uma legio.

Cavalloti, Imbriani, o irridentista, o proprio Zanardelli, foram os
continuadores d'essa mesma tradio que, transformada n'uma evoluo de
progresso,  hoje galhardamente sustentada pelos socialistas,  frente dos
quaes se encontram homens da estatura de Lombroso, Enrico Ferri, Turati,
Labriola, Colajanni, etc. Ainda ha pouco tempo, n'um discurso proferido no
_Gremio Luzitano_, tive occasio de dizer que os progressos d'aquelle
paiz me assombraram grandemente. A Italia atravessou uma crise financeira
to aguda como a nossa. A primeira vez que a visitei, a sua situao era
angustiosissima. Ainda conservo d'esse tempo uma nota em papel do valor de
50 ris. Mas um paiz no morre quando tem homens da superior envergadura
de muitos italianos, e que infelizmente nos faltam a ns. No ha pequenos
paizes; o que ha  pequenos homens, disse-o Victor Hugo. Hoje o credito de
Italia est  altura do da Frana, e o desenvolvimento da sua riqueza
publica  enorme. Quer sob o ponto de vista material, quer sob o ponto de
vista moral a sua situao  invejavel, e, sem exagro, se pde dizer,
que, pelos seus progressos scientificos, sobretudo, da anthropologia
criminal, a Italia dirige espiritualmente o socialismo no mundo. Contina
a ser a patria do direito, e a noo do direito no  outra cousa seno a
evoluo da justia.

A sua organisao revolucionaria no desmente as suas tradies. Na
occasio em que se realisou o congresso de Roma, deu-se na Sardenha um
motim popular que impressionou profundamente todos os espiritos liberaes e
avanados. O sargento que commandava a fora mandou fazer fogo sobre a
multido amotinada, e, d'essa ordem estupida e brutal, resultou ficarem
feridos muitos populares e mortos alguns. Immediatamente se reuniu o
_comit_ revolucionario e resolveu desaffrontar-se do monstruoso
delicto proclamando a grve geral em toda a Italia, o que realisou, com
espanto de todos, no curto praso de 48 horas. Por aqui se pde ajuizar da
sua iniciativa, da sua fora e da sua deciso! Este facto privou o
congresso da palavra auctorisada dos deputados socialistas italianos e
levou o sr. Giolliti, actual presidente do conselho de ministros, a
lanar-se impudentemente nos braos da reaco. Por essa occasio, sem ser
propheta, eu vaticinra o acontecimento, que, alias, foi uma consequencia
logica dos factos.

O congresso de Roma foi, principalmente, uma imponente manifestao
internacional. A data e o local escolhidos, o crescido numero de
congressistas, a cathegoria das pessoas, que ali se reuniram, congregadas
por um mesmo ideal e por uma mesma aspirao de liberdade, tudo isso fez
com que a magna assembleia tivesse uma altissima e innegavel significao
politica. O papa, como desforo, mandou encerrar o museu do Vaticano e
ordenou, aos seus bispos, que, depois de concluido o congresso, fizessem
preces ao Deus todo poderoso, por estar livre d'aquella praga damninha de
livres pensadores, que, a seus olhos, tomavam as propores de uma
calamidade publica, como a fome, a peste, a guerra, ou qualquer epidemia
(sic).

As censuras e os vituperios do Vaticano no lograram impedir a reunio. A
representao italiana elevou-se a mil e oitocentos congressistas, com a
adheso de centenas de municipalidades.

Este facto atemorisou o governo, e o ministro de instruco que havia
promettido assistir  sesso inaugural, escusou-se  ultima hora. O
proprio batalho escolar do Collegio Romano, com a sua banda  frente, ao
qual havia sido concedida licena para tomar parte no cortejo civico, que
se dirigiu  Porta Pia, retrocedeu a meio caminho.

D'onde proveiu a hesitao do governo? Evidentemente, das reclamaes do
Vaticano que se reputava seriamente offendido com a tolerancia havida pelo
ministerio para com os livres pensadores. Merry del Val, ao contrario do
cardeal Rampolla, faz o jogo da triplice alliana contra a Franca. De modo
que no seria para surprehender que o congresso dos livres pensadores
tivesse concorrido indirectamente para uma approximao entre o Vaticano e
o Quirinal, facto a que no  extranho o imperador Guilherme. O objectivo
de toda esta intrigalhada de bastidores era evidente: isolar a Frana na
questo religiosa.

Conseguil-o-ha a triplice alliana? No o crmos, porque isso poderia
custar o throno ao rei Victor Manuel.  mais poderosa a organisao do
partido revolucionario italiano do que a de qualquer outro paiz, como j
disse. O minimo pretexto poder dar azo a uma exploso violenta.

O congresso de Roma, apezar de ter de lutar com a grve geral; apezar dos
enredos clericaes que levaram Merry del Val a pedir misericordia 
triplice alliana; apezar da fraqueza do governo, que trahiu os
compromissos tomados, em pleno parlamento, com a democracia italiana;
apezar de todos os ardis postos em aco para attingir a Frana; apezar de
tudo, da fraqueza de uns e da exaltao de outros, o congresso de Roma
marcou um assignalado triumpho para o livre pensamento, uma victoria
decisiva para a democracia e um applauso caloroso  obra de Combes.

A que poder attribuir-se o estranho desenvolvimento que se nota hoje em
Italia? Em nosso juizo, no s ao culto do Direito que floresce n'aquella
terra, abenoada pela natureza e pela arte, como em nenhuma outra, seno
tambem ao seu espirito assimilador. A Italia, sendo uma nao latina,
possuindo o temperamento apaixonado e ardente dos povos latinos, assimilou
com extraordinaria facilidade o criterio sereno, ponderado e reflectido
dos allemes com quem est em contacto e d'ahi deriva evidentemente a sua
incontestavel superioridade na civilisao do nosso tempo.

O que , porm, o livre-pensamento?

O direito ao livre-exame. No livre-pensamento, ha _liberdade_ e
_pensamento_. No devemos sacrificar nem o pensamento nem a
liberdade. O livre-pensamento affirma o direito, para o homem, de se
subtrahir a toda a auctoridade, a todo o dogma, procurando a verdade, por
meio de uma indagao indefinida. E o fim do livre-pensamento  a
emancipao da humanidade, para attingir pouco a pouco a unidade moral e
intellectual, isto , a solidariedade entre os homens e entre os povos.

Sobre este ponto, a concluso votada pelo congresso foi clara e
cathegorica:

O congresso affirma que o livre-pensamento tem por fim emancipar o
espirito humano de todas as crenas e prejuizos religiosos que esto em
flagrante contraste com os resultados da sciencia; affirma que o
livre-pensamento no deve smente combater os prejuizos e dogmas
religiosos, mas tambem, e principalmente, os politicos e sociaes que so,
pelo menos, egualmente prejudiciaes  humanidade. Declara que a
emancipao intellectual e moral no  possivel seno por meio da
emancipao material e economica da classe operaria da oppresso
capitalista que sobre ella pesa, emancipao que libertar a humanidade
inteira de todas as oppresses, assegurando a todos o direito  vida.

O livre pensamento, segundo a opinio auctorisada de Ferdinand Buisson, o
egregio professor da Sorbonne, no  uma _doutrina_,  antes um
_methodo_, quer dizer--uma maneira de cada um dirigir o seu
pensamento, e, por conseguinte, a sua aco, em todos os dominios da vida
individual e social.

Longe de ceder  tentativa de construir prematuramente um systema
definitivo, o livre pensamento prope  humanidade, como o quer a natureza
das coisas, a investigao indefinida da _Verdade_ pela
_Sciencia_, do _Bem_ pela _Moral_ e do _Bello_ pela
_Arte_.

Uma sociedade que se inspira n'este methodo, tem por primeiro dever
arrancar a todos os servios publicos (administrao, justia, instrucco,
beneficencia, etc.) todo o caracter congreganista.

O laicismo integral do Estado  a pura e simples applicao do livre
pensamento  vida collectiva da sociedade, que consiste em separar a
egreja do Estado, no sob a frma d'uma partilha de attribuies entre
duas potencias que tratam de egual para egual, mas garantindo s opinies
religiosas a mesma liberdade que a todas as outras opinies, recusando-lhe
todavia o direito de interveno nos negocios publicos.

O livre pensamento , pois, logicamente, o gerador d'uma _sciencia
social_, d'uma _moral social_ e d'uma _esthetica social_ que,
aperfeioando-se pelos proprios progressos da consciencia publica,
constituiro um regimen de justia, por isso que a justia social no 
seno a razo applicada pela humanidade ao seu proprio governo, regulador
de relaes entre os homens e entre os povos.

Noutros termos: o livre pensamento  _Laico_, _Democratico_ e
_Social_, quer dizer que regeita, em nome da dignidade da pessoa
humana, o triplice jugo do poder abusivo da auctoridade, em materia
religiosa, do privilegio em materia politica e do capital em materia
economica.

Nunca a questo havia sido posta com tal nitidez e rigor; as concluses do
congresso, sob o ponto de vista da educao, do ensino e dos servios
hospitalares, bem o demonstram:

Os livres pensadores, considerando que a educao religiosa  uma peia ao
desenvolvimento do pensamento humano, affirmam a laicidade da escola;
considerando que a religio  uma questo intima das crenas e das
consciencias, affirmam a laicidade do Estado; considerando que as
monarchias baseiam os seus direitos no principio hereditario e na tradio
do direito divino, affirmam a necessidade da Republica, como systema civil
e laico da organisao politica de todos os paizes e como meio de alcanar
um melhor modo de ser social que assegure o bem estar da humanidade.

Em materia de ensino, foi votada por grande maioria a proposta do illustre
professor Sergi, na qual se consigna que se prohiba o ensino aos
religiosos, sendo substituida a moral religiosa pela que se funda na
sciencia e na solidariedade humana, isto , a que deriva das leis da vida
e da sociedade. N'essa proposta fica tambem consignado que ao Estado deve
pertencer o ensino laico.

O congresso aconselhou a que se promova, onde seja possivel, a creao de
universidades populares ambulantes.

Sobre a laicisao dos hospitaes e manicomios, o congresso, considerando
que a presena do pessoal religioso dirigente nos hospitaes e manicomios
corresponde ao instincto de conservao da classe privilegiada e no a
nenhuma necessidade technica e muito menos moral de tratar dos enfermos;
que o celibato obrigatorio, a vida claustral e aspirao mystica matam
todas as actividades individuaes e todo o principio moral, condio
indispensavel para o exercicio de uma profisso eminentemente humana:
affirma que este systema no tem nenhuma garantia scientifica, porque
entrega a direco das salas dos hospitaes a pessoas que no teem o menor
preparo profissional; e est demonstrado pela experiencia, que a
administrao concedida aos religiosos no representa economia alguma, mas
sim um refinado systema de vantagens para o pessoal de enfermaria e de
parcialidade para com os enfermos catholicos; e ser este systema um
permanente attentado  liberdade de consciencia e uma barreira contra a
elevao moral da profisso; e representarem muitas localidades um
obstaculo premeditado  occupao digna de uma boa parte do proletariado
feminino.

E, por ultimo, este principio generico de boa orientao liberal e
scientifica:

O congresso internacional do livre pensamento de Roma, declara adoptar a
theoria geral das evolues continuas e sem a interveno de nenhuma
divindade; a natureza inteira animada ou inanimada, terreste e celeste.

Seria, com effeito, illogico e absurdo, querer a abolio da tutella
religiosa e no querer, ao mesmo tempo, a abolio da tutella politica e
economica. , por isso, que muitas vezes tenho dito aos meus
correligionarios e amigos que no basta s mudar de rotulo, como succede
com as garrafas de vinho, conservando a mesma corrupo e os mesmos
vicios:  preciso transformar radicalmente o modo de ser da sociedade,
eliminando, por egual, todos os obstaculos e todos os estorvos que se
oppem  marcha triumphante do progresso. Das tres reaces que,
presentemente, assolam e opprimem a sociedade: a reaco capitalista, e
quando digo capitalismo refiro-me ao abuso e  explorao do capital; a
reaco militarista, isto , o militarismo profissional que  synonimo de
guerra, e a reaco clerical, ou antes o perigo negro bem mais temivel que
o perigo amarello,  esta a mais funesta para os povos. E porque?--Porque,
suggestionando a mulher, ser fraco, e empolgando-a pelo sentimento, tem
uma influencia decisiva sobre os destinos da humanidade. Porque,
apoderando-se do cerebro da creana e amoldando-o aos seus caprichos, e
muitas vezes aos seus intuitos criminosos, exerce uma aco deleteria
sobre as geraes, muito semelhante  aco d'um envenenamento lento.

Eis aqui, o motivo porque, de norte ao sul da Europa, a palavra de ordem 
s uma: guerra ao clericalismo, isto , guerra ao inimigo commum, mas uma
guerra de exterminio, sem treguas nem repouso.

O livre pensador no  pois, apenas o inimigo de uma seita, de um culto ou
de um systema religioso ou philosophico;  o inimigo de todas as
religies, sejam ellas quaes forem, porque todas enfermam egualmente do
mesmo vicio inicial. As religies, disse Luiz Buchner, so como os
pyrilampos--carecem da escurido para brilhar. Quem diz Biblia, quem diz
Evangelho, quem diz Alcoro diz fanatismo. O prurido do orthodoxia
doutrinal, de correco dogmatica, teem sido levados to longe, que,
apezar da doura dos costumes, que cada vez toleram menos os chamados
delictos de opinio, as perseguies religiosas continuam a ser muito
frequentes. Do mesmo modo o republicano  o inimigo do privilegio e de
todo o principio dynastico, qualquer que seja o paiz em que a monarchia
prevalea. Por logica e coherencia, no se pde por isso conceber um livre
pensador que no seja, ao mesmo tempo, republicano e socialista.

Foram estas as duas affirmaes do congresso de maior significao
philosophica e da mais alta transcendencia politica.

Para bem attestar a grandeza das aspiraes que animavam os congressistas
de todos os paizes que ali se achavam representados em to avultado
numero, bastar affirmar que, definidos os intuitos da reunio, o primeiro
acto do congresso foi uma saudao calorosa a todas as victimas da reaco
e do despotismo. As leis chamadas _scelerates_, leis barbaras e
crueis, entre as quaes figura a monstruosa e abominavel lei de 13 de
fevereiro, muito coutribuiram para isso. Tendo a respectiva seco
entendido que o parecer de cada commisso devia ser conglobado n'um
protesto generico, de modo a tornar collectiva a saudao, o congresso
votou por unanimidade a seguinte moo:

Os delegados ao congresso universal do livre-pensamento, reunidos no
Collegio Romano, a 20 de setembro de 1904, saudam o proletariado do mundo,
affirmam, em frente do Vaticano, os immutaveis direitos da Razo guiada
pela Sciencia; protestam contra todas as fraudes religiosas e
capitalistas; invocam com todas as suas foras o reinado da Justia e da
Egualdade, as quaes smente podero pr termo s guerras internacionaes,
ao antagonismo de classe, e assegurar ao mundo a paz universal que
substituir vantajosamente a oppresso moral e religiosa pela
solidariedade humana, tornada lei universal. O congresso envia a expresso
da sua sympathia a todas as victimas da reaco e exprime o voto de que os
presos politicos de todos os  paizes sejam immediamente postos em
liberdade.

Bastaria em nosso juizo, esta affirmao da consciencia collectiva para
provar ao mundo que, longe de ter sido esteril a obra do congresso, foi,
pelo contrario, das mais fecundas por ter contribuido para esse almejado
accrdo internacional em que to devotadamente esto empenhados todos os
espiritos que aspiram a uma era de Justia e de Paz.

Se, pelo numero de congressistas, se tornava impossivel uma discusso
ampla e serena dos assumptos dados para ordem do dia,  certo que o
trabalho das commisses, que eram para assim o dizer, uns segundos
congressos, suppriram at certo ponto, aquella falta.

A liberdade de pensamento, a liberdade de consciencia,  a primeira de
todas as liberdades, da qual todas as outras dimanam. A liberdade de
imprensa, a liberdade de reunio e a liberdade de associao, no poderiam
subsistir sem aquella. As leis, as regulamentaes officiaes e as peias
burocraticas so um obstaculo ao desenvolvimento de qualquer d'estas
liberdades que para ns so sagradas e absolutas. Qualquer individuo deve
ter o direito de se reunir onde quizer e quando quizer, sem participao
de qualquer natureza  auctoridade. Mais que os tribunaes, os desmandos da
imprensa encontram o seu correctivo na opinio publica. A approvao dos
estatutos d'uma associao pelo governo  um entrave a um legitimo direito
e que se no comprehende por collocar as associaes na dependencia d'um
capricho administrativo. Tudo o que diz respeito  liberdade, , para ns,
sagrado e absoluto, repetimos, e por isso se nos afigura que ao congresso
de Roma se deve um alto beneficio por ter orientado to superiormente a
democracia moderna.

A um adversario de todas as religies, ao pantheista Spinoza, coube a
honra de ter sido o primeiro a reivindicar no smente a tolerancia, seno
tambem a liberdade de pensar e de cada um manifestar livremente as suas
opinies. Como os deistas inglezes que vieram mais tarde, intitulando-se
os primeiros livres pensadores, elle deduziu a theoria da liberdade de
pensar do facto da tolerancia que as diversas seitas protestantes usaram
entre si, em Amsterdam. Foi por esta evoluo de tolerancia que os colonos
da America acabaram por considerar a liberdade de pensar, como um direito
inherente  personalidade humana. O sabio professor Jellinck acaba de
demonstrar que as declaraes dos direitos do homem que serviram de
preambulo s constituies dos Estados da Unio Americana e que do uma
ideia d'aquella que adoptou, em 1789, a Assembleia Constituinte da Frana,
tiveram a sua origem historica nos principios de Penn e de Roger William e
teem sido praticados pelos Estados Unidos da America que d'ellas tirou a
consequencia logica, proclamando a separao da Egreja do Estado.  um
facto duplamente importante, porque estabelece que os direitos do homem,
que a Revoluo franceza proclamou e que so hoje a base da constituio
de todos os paizes livres, teem a sua origem historica assim como a sua
base racional na liberdade de consciencia e que, tanto em Frana como na
America, aquelles que reconheceram e proclamaram os direitos do homem
foram levados logicamente a deduzir d'elles a separao da Egreja do
Estado que a Frana praticou de 1795 a 1801, e que ficou sendo uma das
bases incontestadas da democracia americana.

Todas as constituies dos Estados civilisados proclamam ha muito a
liberdade absoluta da consciencia e das suas manifestaes exteriores, ou,
pelo menos, a tolerancia para com todas as opinies. Mas este principio 
entravado na pratica por restrices e privilegios de toda a ordem,
podendo mesmo dizer-se que a applicao completa e imparcial das
consequencias logicas da liberdade de consciencia no tem sido at hoje
integralmente realisada seno na America.

Em pleno seculo XX, por uma suprema irriso, ainda se instauram processos
por offensas  religio, como succede, a cada passo, entre ns.

A titulo de informao, importa aqui consignar, que a egreja catholica
mantem perante o estado pretenses exorbitantes e intoleraveis. Por uma
incomprehensivel evoluo, o catholicismo tornou-se contraditorio com as
normas e os preceitos do seu fundador. At Carlos Magno, o imperador, foi
o chefe da egreja submettida ao Estado. A egreja orthodoxa do Rito grego,
ficou sob esta tutella, e a Russia, um vivo anachronismo no mundo moderno,
 uma amostra d'este regimen bysantino. Foi o christianismo que, pela
primeira vez, estabeleceu a separao entre o poder espiritual e o poder
temporal; e Christo, proclamando que o mundo pertence a Cesar e a alma a
Deus, pde e deve ser considerado como o primeiro apostolo da separao da
Egreja do Estado.

Se houvesse logica e respeito pelos principios, os catholicos deviam ser
os primeiros a adoptar tal medida; mas os interesses, as conveniencias, a
ignorancia, o fanatismo, a superstio, fallam n'elles mais alto, do que a
obra de Jesus, de que se dizem os continuadores.

A separao completa, radical, absoluta do estado da egreja; a abolio de
qualquer privilegio concedido no importa a que culto ou a que crena, no
 somente a consequencia logica do principio da liberdade de consciencia,
seno tambem o resultado necessario da evoluo das relaes entre a
Egreja e o Estado nos tempos modernos e uma necessidade politica
primordial para todos os paizes livres.

A experiencia de separao feita no Mexico, paiz de populao
exclusivamente catholica e, durante muito tempo, victima da Inquisio
hespanhola, , sem duvida, a mais interessante para ns, por isso que o
resultado no podia ser mais lisongeiro, visto como o Mexico se pde e
deve considerar como o Estado mais poderoso, mais prospero, mais estavel e
mais tranquillo de toda a America hespanhola. A separao no deu logar a
qualquer excitao politica, desde a queda de Maximiliano que sustentava
os clericaes, e no consta que qualquer partido tivesse nunca pensado em
reclamar o antigo estado de coisas. O clero catholico possuia no Mexico o
tero dos bens das terras e as suas rendas eram accrescentadas com cem
milhes por anno; certos prelados possuiam um milho de renda e a
influencia da Egreja sobre as populaes indianas parecia indestructivel.
O Estado foi secularisado, o ensino laicisado, os conventos supprimidos e
os bens do clero vendidos, e, apesar d'essa transformao, todos se sentem
bem e o proprio clero nada reclama.

Ao contrario do que pensava Emile de Laveleye, esta experiencia prova que
no  difficil realisar nos paizes catholicos as solues democraticas que
elle achava racionaes para os paizes protestantes.

     *     *     *     *     *

Nunca um assumpto foi mais palpitante do que este: a separao da Egreja
do Estado. Por isso se nos afigura de toda a opportunidade referir o que,
cerca da questo, se passou no congresso de Roma, e que bastante influiu,
a nosso vr, no projecto do governo francez.

Os paizes em que ha a religio do Estado, so a Russia, a Roumania, a
Servia, a Bulgaria, a Grecia, a Hespanha, Portugal, a Columbia, o Per, o
Chili, a Republica Argentina, a Bolivia, Venezuella, Equador, Italia, a
Suecia, a Noruega e a Dinamarca.

O primeiro dos quarenta e dois mil artigos do codigo russo, diz
textualmente que o imperador de todas as Russias  um soberano autocrata e
absoluto. O proprio Deus ordena a obediencia ao seu poder supremo, no s
pela crena seno tambem por um dever de consciencia.

Este facto , por si, o bastante, para provar que a religio do Estado 
um dos meios adoptados pelos chefes das naes para melhor poderem
opprimir e escravisar os povos.

No Peru, como na maioria dos paizes onde existe a religio do Estado, a
constituio proclama que a nao professa a religio catholica apostolica
romana, no *permittindo o exercicio publico de nenhuma outra*. Quer
dizer: a religio do Estado no s traduz intolerancia como tambem
significa despotismo e violencia.

As naes com cultos reconhecidos e privilegiados so as seguintes: a
Prussia, a Baviera, a Saxonia e a Austria.

Existe a separao da Egreja do Estado nos *Estados Unidos da
America*; na *Suissa*; no *Mexico*, em que a constituio de
25 de setembro de 1873 consigna que o Estado e a Egreja so independentes
e que o congresso no pde promulgar leis, estabelecendo ou prohibindo
qualquer religio; no *Brazil*, em que se prohibe aos Estados como 
Confederao estabelecer, subvencionar ou entravar o exercicio dos cultos
religiosos; *Guatemala* e o *Japo*, onde o Estado  perfeitamente leigo.

Os paizes onde a Egreja  livre, mas subsidiada e privilegiada, so a
Belgica, a Hollanda e o Luxemburgo.

Pela separao da Egreja do Estado, cessam os subsidios, os ordenados, os
salarios, as indemnisaes, e os auxilios concedidos ao clero, a qualquer
culto, ou a qualquer instituio religiosa.

O projecto Combes deixa s associaes o usofructo gratuito dos edificios
do culto, durante dois annos. Outros mais radicaes desejariam o immediato
arrendamento das egrejas a longo praso ou a venda em hasta publica. Mas
tornava-se indispensavel, no interesse da causa liberal, que a transio
fosse, quanto possivel, moderada, e em harmonia com as circumstancias de
momento.

Como o projecto Combes reflecte, mais ou menos, os principios proclamados
no Congresso de Roma, com o applauso dos liberaes e dos democratas de
todos os paizes, publicamos em seguida algumas das suas disposies
geraes.

Artigo 1.--A partir do 1. de janeiro que se seguir  promulgao da
presente lei, so e ficam supprimidos: todas as despezas publicas para o
exercicio ou manuteno de qualquer culto; todos os ordenados,
indemnisaes, subsidios ou auxilios concedidos aos ministros de qualquer
culto, pelos fundos do Estado, dos departamentos, das communas ou dos
estabelecimentos hospitalares publicos.

Art. 2.--Durante dois annos, a partir do 1. de janeiro, que se seguir 
promulgao da presente lei, ser deixado s associaes o usofructo
gratuito dos edificios do culto.

Decorrido este periodo de tempo, cessar o direito de usofructo gratuito
dos edificios religiosos: cathedraes, egrejas, capellas, templos e
synagogas, bem como dos edificios de seminarios e de habitao,
arcebispados, presbyterios, postos  disposio dos ministros dos cultos
pelo Estado, pelos departamentos e pelas communas.

Art. 3.--Os bens mobiliarios e immobiliarios pertencentes s confrarias,
fabricas, consistorios, conselhos presbyteriaes e outros edificios
publicos destinados aos cultos anteriormente reconhecidos, sero
concedidos, a titulo gratuito, s associaes que se formarem para o
exercicio de um culto, nas antigas circumscripes ecclesiasticas em que
se encontrarem esses bens.

Estas concesses que s tero effeito a partir do 1. de janeiro que se
seguir  promulgao da presente lei, sero feitas dentro dos limites das
necessidades d'estas associaes, por decreto do Concelho de Estado ou por
alvar prefeitoral, segundo o valor d'esses bens se elevar ou no a dez
mil francos, por um periodo de dez annos, e com o encargo de dar conta
d'elles ao expirar esse periodo. As concesses podero ser renovadas nas
mesmas condies por periodos de egual ou menor durao.

No podero ser incluidos n'estas concesses: 1. os predios provenientes
de doaes ao Estado, que voltaro a pertencer-lhe; 2. os bens destinados
a um fim caritativo, que sero concedidos por decreto do concelho de
Estado ou por alvar prefeitoral, segundo a distinco acima preceituada,
a estabelecimentos situados na communa ou na circumscripo.

Os bens no concedidos no praso de um anno, e aquelles cuja concesso no
tenha sido pedida de novo, sero destinados, da mesma frma, aos
estabelecimentos de assistencia acima visados.

Art. 4.--Os ministros dos cultos, que, pela applicao da presente lei,
deixarem de exercer funces retribuidas pelo Estado, recebero as
seguintes penses e subsidios:

1.--Aos parochos e coadjuctores, vigarios geraes e conegos, de mais de 60
annos de edade, e contando pelo menos 25 annos de servio, 900 francos;
aos vigarios nas mesmas condies, 350 francos.

2.--Aos parochos e coadjutores, vigarios geraes e conegos de mais de 50
annos de edade e contando pelo menos 20 annos de servio, 750 francos; aos
vigarios nas mesmas condies, 300 francos.

3.--Aos parochos e coadjuctores, vigarios geraes e conegos de mais de 40
annos de edade e contando pelo menos 15 annos de servio, 600 francos; aos
vigarios nas mesmas condies, 250 francos;

4.--Os parochos e coadjuctores de menos de 40 annos recebero, durante 4
annos, um subsidio de 400 francos.

Os ministros dos cultos protestante e israelita, os directores e
professores dos seminarios d'estes cultos tero as mesmas penses e
subsidios que os parochos e coadjuctores, segundo as distinces acima
citadas e mediante taxas calculadas nas mesmas propores em relao aos
actuaes ordenados.

Os arcebispos e bispos, e o gran-rabino do Consistorio central, tero um
subsidio de 1:200 francos.

Estas penses e subsidios cessaro de direito no caso de condemnao a
pena afllictiva ou infamante, ou por qualquer dos delictos previstos nos
artigos 17 e 19 da presente lei.

As condies de pagamento d'estas penses e subsidios bem como todas as
medidas tendentes a assegurar a execuo do presente artigo, sero
determinadas por um regulamento de administrao publica.

Art. 5.--Os edificios e outros bens destinados aos cultos anteriormente
reconhecidos, e que pertencerem ao estado, aos departamentos ou s
communas, sero concedidos, a titulo oneroso, a associaes que se
formarem para o exercicio de qualquer culto, nas antigas circumscripes
ecclesiasticas em que se encontrarem esses bens.

Essas concesses, que s comearo a vigorar a partir do 1. de janeiro
que se seguir  promulgao da presente lei, sero feitas a dentro dos
limites das necessidades d'essas associaes, por decreto do conselho de
estado ou por alvar prefeitoral, conforme esses bens pertencerem ao
estado, aos departamentos ou s communas, por um periodo de dez annos, com
o encargo de darem conta d'ellas ao expirar o praso, e de terem a seu
cargo as despezas de conservao e grandes reparaes.

Podero ser renovadas, nas mesmas condies, por periodos da mesma ou
menor durao.

O preo da concesso no poder exceder a decima parte das receitas
annuaes da associao, verificadas segundo as disposies do artigo 9 da
presente lei.

Para as grandes reparaes podero ser concedidos subsidios aos
departamentos e s communas, dentro dos limites do credito inscripto
annualmente no oramento do ministerio do interior.

Os bens no reconhecidos uteis para as necessidades das associaes d'um
culto, ou cuja concesso no tenha sido pedida de novo, podero, sob as
mesmas frmas, ser concedidos a outro culto ou destinados a algum servio
publico.

Os conselhos municipaes e os conselhos geraes sero chamados a dar parecer
sobre as concesses de bens, communaes e departamentaes.

As associaes formadas para occorrer s despezas da manuteno de
qualquer culto, no ficaro sujeitas s demais prescripes d'esta lei,
sob reserva das seguintes disposies:

Devero ter por fim exclusivo o exercicio dum culto, no podendo empregar
estrangeiro algum no exercicio d'esse mesmo culto.

Os seus administradores ou directores devero ser franceses, estar do goso
dos seus direitos civis e terem o seu domicilio no canto onde se
encontrarem os edificios consagrados ao exercicio do culto.

As cerimonias de um culto, procisses ou quaesquer outras manifestaes
religiosas nunca podero realisar-se na via publica, nem em nenhum logar
publico, com excepo das cerimonias funebres, nem em qualquer edificio
publico, alm dos que forem concedidos a um culto.  prohibido para o
futuro erigir ou collocar qualquer emblema religioso em monumentos
publicos ou em qualquer logar publico com excepo dos edificios
concedidos para o exercicio de um culto dos terrenos das sepulturas
privadas dos cemiterios, bem como dos museus ou exposies publicas.

As reunies para a celebrao de um culto s podero ter logar precedendo
declarao feita nas frmas e condies da lei.

 prohibido servir-se do edificio destinado a um culto, para n'elle
effectuar reunies politicas.

So punidos com multa de 100 a 1:000 francos e priso de seis dias a tres
mezes, ou d'uma s d'estas penalidades, os que, ou por ameaas ou por
abusos da auctoridade, ou fazendo temer a outrem a perda de um emprego ou
qualquer prejuizo  sua pessoa, familia ou fortuna, tiverem tentado
constranger ou impedir uma ou mais pessoas ao exercicio de um culto, a
concorrer para as despezas do mesmo, celebrar certas festas, observar tal
ou tal dia de repouso, e, por conseguinte, abrir ou fechar as suas
officinas, lojas ou armazens, fazer ou abandonar determinados trabalhos.

Todo o ministro de um culto que, nos logares onde se exercer esse culto,
tiver, por meio de discursos proferidos, leituras feitas, escriptos
distribuidos ou cartazes expostos ao publico, ultrajado ou diffamado um
membro do Governo ou das Camaras, ou alguma auctoridade publica, ou que
tiver procurado influir do voto dos eleitores ou determina-l'os a
abster-se de votar, ser punido com a multa de 500 a 3:000 francos e
priso d'um mez a um anno, ou d'uma s d'essas duas penas.

Se algum discurso proferido ou escripto affixado, lido ou distribuido
publicamente, nos logares onde se exercer um culto, contiver qualquer
provocao directa a resistir  execuo das leis ou aos actos legaes da
auctoridade publica, ou tender a sublevar ou a armar pessoas umas contra
as outras, o ministro do culto que d'isso se tiver tornado culpado, ser
punido com priso de tres mezes a dois annos, isto sem prejuizo das penas
de cumplicidade, do caso em que a provocao haja sido seguida de sedio,
revolta ou guerra civil.

A separao da Egreja do Estado, longe de ser uma medida perturbadora, 
antes, ao contrario, uma salvaguarda dos interesses publicos e uma
garantia de ordem e de harmonia social.

     *     *     *     *     *

O que  o papa e qual a sua situao perante os Estados?

A esta interrogao, responde triumphantemente o deputado francez Gustavo
Hubbard, no seu bello relatorio apresentado ao congresso,
intitulado--_As relaes diplomaticas entre os Estados e as Egrejas._

O Papa de Roma no  seno o chefe do syndicato catholico universal e no
pde ser considerado como um soberano no sentido juridico da palavra. As
convenes das concordatas no pdem ter caracter de tratados
internacionaes. Os enviados do Papa, sejam elles quaes forem, legados,
nuncios, etc., no devem ser considerados como verdadeiros agentes
diplomaticos. A representao das naes junto do Papa e as relaes entre
elle e os diversos governos so relaes exclusivamente de direito interno
e no dizem respeito s relaes diplomaticas existentes entre as pessoas
soberanas eguaes e autonomas que constituem a sociedade juridica dos povos
civis. Os diversos governos teem o direito de considerar o Papa como um
simples cidado, chefe de um vasto syndicato de individuos de differentes
nacionalidades e, por consequencia, todo o acto que tender a attribuir-lhe
uma soberania, embora limitada, sobre a cidade de Roma ou sobre uma
qualquer poro do territorio italiano, ser uma violao da independencia
e da autonomia, s quaes tem direito a nao italiana.

Sabe-se que, apezar de todos os esforos, o papa no poude conseguir que o
seu representante na Haya, fosse admittido na conferencia da Paz, que
abriu verdadeiramente a era do direito cosmopolita moderno e da legislao
internacional. O papa no logrou fazer-se reconhecer na cathegoria das
pessoas moraes soberanas, em pleno exercicio, que formam as sociedades
juridicas dos povos civilisados egualmente autonomos.

Esta deciso das potencias, to claramente opposta s tradies
pontificias dos seculos passados, foi rigorosa, sob o ponto de vista
juridico, por isso que nenhum chefe de religio, apenas como chefe de
religio, era chamado, ou podia mesmo sel-o, a figurar n'esta sociedade
dos povos civilisados.

O corpo diplomatico, constituido pelo conjuncto dos diversos governos
junto do Vaticano,  absolutamente distincto do verdadeiro corpo
diplomatico que reside em Roma e que  o unico acreditado junto do
soberano italiano em conformidade com as convenes e os costumes
internacionaes.

Os embaixadores da Austria, da Hespanha, de Portugal, os ministros
plenipotenciarios da Baviera, da Belgica, da Bolivia, do Brazil, do
Equador, da Costa Rica, do Chili, de Guatemala, de Monaco, de Nicaragua,
do Per, da Republica Argentina, do S. Salvador, o encarregado dos
negocios da Prussia, gosam de immunidades diplomaticas em Roma, mas apenas
em virtude da lei italiana. Estas legaes, podem pois, desapparecer, por
uma simples deciso unilateral dos poderes que representam, sem que se
produza a tal respeito uma violao de qualquer pacto internacional.

     *     *     *     *     *

Os relalorios dos deputados, belga Georges Lorand e francez Gustave
Hubbard, de cuja doutrina, acabamos de ser n'este logar os fieis
interpretes, constituiram para o congresso, com a theoria do
_monismo_ apresentada pelo eminente sabio Haeckel os tres principaes
objectos de discusso.

O que  o _monismo_?

O _monismo_, por ser a frma mais moderna e a mais comprehensiva do
materialismo, exclue absolutamente da natureza a aco e a presena d'um
Deus qualquer. No existe um espirito creador, nem uma materia creada,
vivificada por esse mesmo espirito. No ha seno uma cousa no mundo.
(_Monos_ significa em grego _s_, _unico_). Essa cousa revela-se-nos umas
vezes fora, outras vezes materia, e, ainda outras vezes, vida,
consciencia, sentimento, intelligencia, espirito e alma. Mas, sob estas
frmas diversas, o mundo no  seno um.

 a antiga doutrina de Democrito, de Leucippe, de Epicuro e de Lucrecio,
fortificada e enriquecida pelas descobertas da sciencia moderna.

Foi esta a doutrina que Haeckel corroborou e ampliou com os seus
admiraveis estudos consagrados  biologia, em virtude da qual os pequenos
vertebrados passam rapidamente por todas as phases da vida, reproduzindo,
por transformaes successivas, a srie total dos seres vivos at ao mais
alto grau de perfeio relativa, que representa a sua propria especie.
Comprehende-se o partido que o sabio allemo tirou d'esta lei to
decisiva, com respeito aos antigos prejuizos, relativos  fixidez, 
immutabilidade das especies,  creao e ao creador.  uma das provas mais
demonstrativas em favor da unidade e da identidade da vida em toda a srie
animal. A concluso  que, no dominio da vida assim como no dominio da
natureza e do Universo, ha unidade e continuidade. O _monismo_
representa pois, a Verdade.

Interrogado por um jornalista francez, Haeckel declarou o seguinte: Tenho
a ideia de fundar uma alliana de monistas, destinada a propagar, nos
differentes meios, a concepo do mundo baseado sobre a theoria do
monismo. N'este intento dividi o meu programma em duas partes: o
_Monismo_ theorico e o _Monismo_ pratico. No primeiro, a
concepo unitaria do mundo  baseada exclusivamente sobre os dados da
sciencia, adquiridos pela razo, por meio da experiencia critica.

A doutrina _monista_ liga-se ao transformismo de Lamarck (evoluo da
vida, formao das especies, por via da transformao continua.)

Declarou que tinha por este sabio francez do principio do seculo XIX uma
admirao profunda, observando que a Frana, na primeira metade do
referido seculo, contou sabios de primeira ordem. Desde ento tem
declinado, e os sabios hoje so uma excepo. A causa d'esta penuria no
pde attribuir-se seno  invaso clerical.

Os principios e as condies essenciaes do _monismo_ so as
seguintes:

Por um lado, devemos fundar exclusivamente sobre os dados da sciencia, a
ideia geral que fazemos do mundo, e, por outro lado, devemos estabelecer a
nossa moral, exclusivamente sobre o conhecimento scientifico do mundo e da
vida.  um dever stricto afastar todos os dogmas que repousam, as mais das
vezes, sobre o embuste intencional.

O mundo  o mesmo em todas as suas partes e por toda a parte.  um, com as
mesmas leis, leis immutaveis que regem todos os astros e todos os systemas
solares. A materia  uma. Materia, fora e vida so identicas. Os corpos
vivos esto submettidos exactamente s mesmas leis que os corpos
inorganicos. A sciencia da vida ou biologia  uma parte da chimica.

Todos os seres vivos de hoje, so os descendentes modificados de uma longa
serie de animaes desapparecidos ha muito tempo. Esta serie desenvolveu se
no nosso planeta durante muitos milhes de annos. O homem  o ultimo termo
d'essa srie, longinqua e immensa, dos seres vivos. Os phenomenos da vida
so todos perfeitamente reductiveis aos da phisica e da chimica, no sendo
a vida, a energia e a materia seno uma unica e a mesma realidade.

O homem faz pois, parte da natureza e est sujeito s suas leis
immutaveis. No teve creador. A especie mais similhante ao homem  a dos
macacos. O homem  um macaco sensivelmente aperfeioado; o macaco  um
homem sensivelmente inferior. O pensamento  um facto natural, uma funco
do cerebro, que cessa, assim como a consciencia, quando o cerebro deixa de
funccionar. Quando o cerebro morre, morre tambem o pensamento. A
pretendida immortalidade da alma  uma illuso. A ideia d'um Deus pessoal
de que vivem as religies, deve ser relegada ao dominio da poesia mystica.
A Sciencia regeita-a terminantemente.

Dos differentes principios, scientificamente estabelecidos, Haeckel tira
um certo numero de concluses de ordem pratica, relativas  Educao, 
Moral e  Politica. Essas concluses so vigorosamente hostis  religio e
ao clericalismo.

Do que fica exposto d'uma maneira muito generica, facilmente se deduz que
o systema philosophico do livre-pensamento, apresentado por Haeckel, foi
um verdadeiro acontecimento scientifico que s por si bastaria para
engrandecer o congresso de Roma, aos olhos de todos os pensadores e
democratas. Haeckel, tomando parte n'aquella magna assembleia, provou que,
alm d'um sabio de gabinete, era tambem notavel vulgarisador e educador.
E, por isso, a sua presena no congresso, representou um alto servio
prestado ao livre-pensamento, o qual, como to bem o disse Hector Denis,
entrou definitivamente no dominio da aco e da vida, proclamando a sua
maioridade e a sua capacidade organisadora e creadora. De hoje, em deante
j ninguem o poder accusar de ser apenas um elemento de revolta e de
negao. Confunde-se com a sciencia positiva, e ser, como ella,
organisador e legislador.

     *     *     *     *     *

Foi-me pessoalmente muito agradavel o ter feito parte da meza presidida
pelo afamado juiz Magnaud, e o ter pertencido  commisso dirigida por
Ferdinand Buisson.

Magnaud, segundo uma notavel biographia publicada pelo sr. Diaz Enriquez,
 o presidente do modesto tribunal francez de Chateau-Thierry. Os seus
compatriotas chamam lhe o bom juiz, porque, sem o pretender, tem tido a
virtude de satisfazer os anhelos da justia de um povo j desconfiado
d'ella. A sua fama transpoz as fronteiras: as suas sentenas, reproduzidas
na imprensa estrangeira, colleccionadas depois, vertidas em todos os
idiomas do mundo civilisado, produziram uma emoo geral.

No que se refere s sentenas, Magnaud procede conforme a maxima de que o
cumprimento da lei , alm de castigo, ensinamento.

Esta doutrina  humanitaria,  christ, no  uma novidade, certamente, mas
 original que um magistrado a applique com o valor, com a tenacidade e a
inteireza com que o faz Magnaud.

N'uma sociedade organisada em favor das classes elevadas, na qual s o
facto de ser desgraado, colloca o individuo em estado de suspeitoso;
sociedade sem amor, sem caridade, sem ideaes, que contempla impassivel as
creanas famintas, andrajosas, tiritando de frio, enroscadas sob os
humbraes das portas nas noites geladas do inverno; que consente a
prostituio de tenras creaturas, acolhidas ao lupanar para aplacar sua
estimulante miseria;--n'uma sociedade d'esta natureza, necessita-se ter um
profundo sentimento da justia, uma consciencia severa do dever, uma ideia
alta do papel de magistrado, para pr-se em pugna com todos os elementos
dirigentes com seus proprios collegas em primeiro logar, que se creem
censurados por uma justia administrativa sem ulteriores intuitos de
merc... Magnaud no  um illuso nem um vo sentimental, mas um homem de
intelligencia clara, de vasta cultura, conhecedor da sociedade em que vive
e dos perigos a que se expe.

A sentena para Magnaud, no  pois, uma formula livre, uniforme,
deficiente em que unicamente se reflictam os caracteres da lei applicada,
abstrahidos do facto, com proposito deliberado, por um processo de
dissecao que, deixando-lhe a sua frma externa, a despoja da substancia
da sua originalidade;-- antes a expresso condensada d'uma realidade
viva, palpitante, que emociona, que indigna, que convence, que identifica
o leitor com o juiz, porque traduz a harmonia do sentimento e da razo, a
suprema synthese da justia.

Temos visto, pois, que Magnaud segue uma theoria:--a de que o regimen do
direito  o regimen da solidariedade humana, segundo a moral do Evangelho.
D'ahi se deprehende que aquelle que mais pde, mais deveres tem a cumprir;
por isso, o que, como o menor e o louco, carece da faculdade de agir, s
tem direitos e no deveres.

Ferdinand Buisson,  um dos mais auctorizados professores de Paris. J foi
director geral de instruco publica em Frana, e na Sorbonne, occupa um
logar privilegiado entre os seus collegas do magisterio.

     *     *     *     *     *

Muito para lamentar foi que a representao portugueza se encontrasse to
reduzida. Ainda assim, cumpre-nos declarar que a cooperao do nosso velho
e querido amigo Ferno Botto Machado, o valoroso e honesto republicano,
foi das mais efficazes, pela sympathia e confiana que soube inspirar a
todos os congressistas, pela attraco intelligente que imprimiu aos seus
trabalhos, e pela comprehenso nitida do livre-pensamento, como base de
todo o movimento democratico, de que tem dado sobejas provas durante toda
a sua vida, de rara coherencia e de inalteravel abnegao. Embora
inferiores no numero, logrmos conquistar para Portugal um logar modesto
sim, mas muito honroso, ao lado das naes que mais valentemente luctam
pela emancipao da consciencia.

Em Portugal, a reaco prosegue, na sua obra tenebrosa, affrontando as
leis impunemente e provocando o espirito liberal da populao, apoiada
pelo elemento official e protegida por altas personalidades que obedecem 
palavra de ordem, emanada do _Sacr-Coeur_, de Paris.

As festas e o monumento projectado  immaculada Conceio, so uma prova
edificante do que acabamos de dizer. Em pleno seculo XX, proclama-se a
infallibilidade papal, o _Syllabus_ e os dogmas absurdos,
permittindo-se que nas gares dos caminhos de ferro se levantem vivas ao
papa-rei, e tudo isto com a cumplicidade dos poderes publicos que no
fazem cumprir as leis, ou, pelo menos, se mostram indifferentes ao seu
cumprimento em materia religiosa.

O perigo est, principalmente, no ensino e nas obras de beneficencia que
so as duas armas de que se servem os jesuitas para attingir os seus fins
nefastos e perniciosos.

Os baluartes da reaco, erguem-se, por esse paiz fra, sem a menor
fiscalisao por parte dos agentes do governo. Ahi temos o collegio de
Campolide, de S. Fiel, nas proximidades de Castello Branco, do Espirito
Santo, em Braga; ahi temos os conventos do Barro, do Varatojo, do Lourial
(bispado de Coimbra), de Brancannes, do Lourial do Campo, de Aldegavinha,
das Trinas, de S. Patricio, de Bemfica e S. Domingos de Bemfica, etc., e
centenas de outros coios sustentados pelo beaterio rico, destinados a
fomentar a obra maldita dos inimigos da familia e da sociedade.

No basta j hoje combater a reaco, nos seus processos maleficos. 
preciso ir mais longe.  preciso organisar o livre-pensamento, como meio
de emancipar a consciencia portugueza dos prejuizos religiosos que a tem
entorpecido e subjugado.  preciso laicisar a instruco e a educao,
arrancando a mulher e a creana s garras do clericalismo.  preciso que a
beneficencia deixe de ser um pretexto para favorecer o jesuitismo. 
preciso, emfim, que os liberaes se unam e se tornem solidarios no combate,
se no quizerem vr novamente as fogueiras accesas e o Santo officio em
plena actividade.

As manifestaes projectadas  memoria de Jos Estevo e do marquez de
Pombal, so um indicio consolador de que o liberalismo portuguez, longe de
estar adormecido, se apresta para a lucta com dendo e galhardia. E
devemos dizer que  Maonaria, cabe um avultado quinho de gloria n'esta
campanha, pelo zelo e devoo civica com que tem defendido a liberdade, e
os interesses nacionaes. Por isso no lhe regateamos os elogios e os
louvores a que tem direito.

A propaganda deve ser persistente e ininterrupta.  escola jesuitica
devemos oppr a escola livre; ao pulpito sagrado a tribuna profana; 
beneficencia catholica o principio da fraternidade e da solidariedade
humana.

Por toda a parte a questo religiosa,  a questo do dia, uma questo de
vida ou de morte. E da sua soluo depende a futura orientao da politica
europeia.

Cooperemos todos n'esta obra santa de Verdade, de Justia e de Emancipao
Social. E os phariseus que nos amaldiem e excommunguem!

Responder-lhes-hemos com as famosas palavras de Guilherme Braga, o grande
e immortal poeta:

      Embora sobre mim pese,
      O teu anathema, ahi,
      Eu, bispo d'outra diocese,
      Tambem te excommungo a ti.




*Fernando Lozano*


Accedendo ao nosso convite, aprouve a Fernando Lozano, alma de santo e
espirito de apostolo, honrar-nos e confundir-nos, n'uma eterna gratido,
vindo expressamente de Madrid a Lisboa, afim de assistir  nossa
conferencia. Foi um verdadeiro acontecimento que celebrmos nas seguintes
palavras, cobertas com o applauso geral e uma ovao enthusiastica:

Esta conferencia assume as propores de um congresso.  uma verdadeira
solemnidade. Est presente Fernando Lozano, o valente _Demofilo_ das
_Dominicales_, o chefe do livre-pensamento na peninsula, que, s por
si, pelo seu cerebro poderoso, pela sua vontade indomavel, pelo seu
espirito sugestivo e pela sua auctoridade incontestada, vale por todo um
partido.

Saudemol-o calorosamente, e, n'elle, os bravos legionarios, seus
compatriotas, que o acompanharam a Roma.  o Pedro, o Eremita, da nova
cruzada do livre pensamento, destinada a vingar a memoria de todos os
martyres da sciencia, que a Egreja, o clericalismo e a Inquisio
condemnaram  pena ultima, entre os quaes figuram Miguel Servet, em
Hespanha e Antonio Jose, o Judeu, em Portugal.

Saudemol-o e acclamemol-o, cobrindo-o de flres, e beijando-o como ao
nosso maior e ao nosso melhor evangelista.




*Homenagem a Combes*


Como complemento e digna coroao d'esta noite memoravel, proponho que
seja enviado a Combes o seguinte telegramma:

      Ao valente e denodado defensor dos Direitos do homem, encarnao
      viva do principio republicano, a Combes, chefe do governo francez,
      sadam os livres-pensadores portuguezes, pela sua gloriosa campanha
      em favor da Razo, da Sociedade Civil e da Republica, fazendo votos
      por que complete a obra de saneamento moral, to brilhantemente
      encetada, como lio, exemplo e ensinamento aos povos que gemem
      ainda escravisados sob o jugo do despotismo clerical.

A assembleia manifestou-se n'este sentido e a sesso terminou aos gritos
de _Viva Combes! Viva a democracia! Viva o livre-pensamento! Viva
Fernando Lozano!_




*A lei de 13 de fevereiro*


Alludindo  saudao, dirigida pelo congresso, a todas as victimas do
despotismo e da oppresso, exhortmos todos os que nos escutavam a adherir
 nobre campanha, campanha de justia e de solidariedade humana, levantada
contra a monstruosa e barbara lei de 13 de fevereiro, que representa uma
mancha para um paiz que pretende passar por civilisado, pedindo que o nome
de Bartholomeu Constantino fosse acclamado como protesto contra o
abominavel decreto.

Torna-se indispensavel uma propaganda tenaz e persistente, afim de provar
ao estrangeiro que a democracia no  uma palavra v em Portugal. A lei de
13 de fevereiro no  s uma monstruosidade;  tambem uma deshonra que
deve ser eliminada, por dignidade de todos e at do proprio governo.




*O proximo congresso*


O proximo congresso do livre-pensamento, deve realisar-se em Paris, no dia
4 de setembro de 1905. Ser uma nova e imponentissima manifestao da
solidariedade internacional e a consagrao da gloriosa obra de Combes.

Convm que os livres-pensadores portuguezes se preparem para tomar parte
n'essa assembleia, com uma representao digna das nossas tradies
democraticas, no s pelo numero como tambem pela qualidade.

 por isso e para isso, que se torna instante e urgente a immediata
organisao do livre-pensamento em Portugal.




Do mesmo auctor:


      MINIATURAS ROMANTICAS.
      A SENHORA VISCONDESSA (romance).
      COSTUMES MADRILENOS.
      A QUESTO DO BANCO NACIONAL ULTRAMARINO.
      A ACTUALIDADE (Estado ecconomico social).
      PADRES E REIS.
      O PAPA PERANTE O SECULO.
      OS ESTADOS UNIDOS DA EUROPA (trad.).
      A REVOLTA (1. parte).
      A REVOLTA (2. parte).
      PELA PATRIA E PELA REPUBLICA.
      O SOCIALISMO NA EUROPA.
      O LIVRO DA PAZ.
      O PRIMEIRO DE MAIO.
      A FEDERAO IBERICA (edio franceza).
      PAZ E ARBITRAGEM.
      O FEDERALISMO.
      O CENTENARIO NO ESTRANGEIRO (conferencia)
      A GUERRA E A PAZ (conferencia).
      A OBRA INTERNACIONAL (edio portug. e franceza)





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Section  2.  Information about the Mission of Project Gutenberg-tm

Project Gutenberg-tm is synonymous with the free distribution of
electronic works in formats readable by the widest variety of computers
including obsolete, old, middle-aged and new computers.  It exists
because of the efforts of hundreds of volunteers and donations from
people in all walks of life.

Volunteers and financial support to provide volunteers with the
assistance they need, is critical to reaching Project Gutenberg-tm's
goals and ensuring that the Project Gutenberg-tm collection will
remain freely available for generations to come.  In 2001, the Project
Gutenberg Literary Archive Foundation was created to provide a secure
and permanent future for Project Gutenberg-tm and future generations.
To learn more about the Project Gutenberg Literary Archive Foundation
and how your efforts and donations can help, see Sections 3 and 4
and the Foundation web page at http://www.pglaf.org.


Section 3.  Information about the Project Gutenberg Literary Archive
Foundation

The Project Gutenberg Literary Archive Foundation is a non profit
501(c)(3) educational corporation organized under the laws of the
state of Mississippi and granted tax exempt status by the Internal
Revenue Service.  The Foundation's EIN or federal tax identification
number is 64-6221541.  Its 501(c)(3) letter is posted at
http://pglaf.org/fundraising.  Contributions to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation are tax deductible to the full extent
permitted by U.S. federal laws and your state's laws.

The Foundation's principal office is located at 4557 Melan Dr. S.
Fairbanks, AK, 99712., but its volunteers and employees are scattered
throughout numerous locations.  Its business office is located at
809 North 1500 West, Salt Lake City, UT 84116, (801) 596-1887, email
business@pglaf.org.  Email contact links and up to date contact
information can be found at the Foundation's web site and official
page at http://pglaf.org

For additional contact information:
     Dr. Gregory B. Newby
     Chief Executive and Director
     gbnewby@pglaf.org


Section 4.  Information about Donations to the Project Gutenberg
Literary Archive Foundation

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